
INSS: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE
É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros? A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:
O companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face
dos herdeiros do falecido
Fonte: http://direitofamiliar.com.br